Começa a valer, a partir de hoje, a lei 13.546, que estabelece pena de cinco a oito anos de reclusão para motoristas que cometerem homicídio culposo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. Antes, a punição era detenção de dois a quatro anos. Sancionada no último dia 19 de dezembro, a nova lei altera dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.Nos casos que resultem em lesão culposa grave ou gravíssima, o condutor será punido com reclusão de dois a cinco anos, e não mais com detenção de seis meses a dois anos. Em ambos os casos — morte ou lesão corporal —, permanece a suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação. Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), espera que a lei diminua a sensação de impunidade nesses casos. “Essa lei visa atender a um antigo anseio da sociedade, de que as pessoas que bebem, dirigem e causam acidentes com mortes passem a responder de forma mais rígida que apenas pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade”.
Fonte Jornal o Povo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.