quinta-feira, 19 de abril de 2018

Pena maior para motorista que dirigir alcoolizado e matar fica maior a partir de hoje

DIRIGIR sob efeito de álcool ou substância psicoativa configura infração gravíssima IGOR DE MELO, EM 21/12/2012
Começa a valer, a partir de hoje, a lei 13.546, que estabelece pena de cinco a oito anos de reclusão para motoristas que cometerem homicídio culposo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. Antes, a punição era detenção de dois a quatro anos. Sancionada no último dia 19 de dezembro, a nova lei altera dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.Nos casos que resultem em lesão culposa grave ou gravíssima, o condutor será punido com reclusão de dois a cinco anos, e não mais com detenção de seis meses a dois anos. Em ambos os casos — morte ou lesão corporal —, permanece a suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação. Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), espera que a lei diminua a sensação de impunidade nesses casos. “Essa lei visa atender a um antigo anseio da sociedade, de que as pessoas que bebem, dirigem e causam acidentes com mortes passem a responder de forma mais rígida que apenas pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade”.
Fonte Jornal o Povo.

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