Em conjunto com a rede bancária, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai permitir que a partir de julho deste ano seja possível pagar boletos vencidos de qualquer valor nos canais de recebimento bancário, sem necessidade da emissão de segunda vida do boleto.Seguindo o calendário de implantação da nova política, iniciada em 2017, será possível a partir de maio pagar boletos vencidos acima de R$ 400 em qualquer banco ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet, mobile e caixa eletrônico.Os boletos de pagamento foram instituídos em 1993 e, de acordo com dados da Febraban, vinham crescendo a uma média de 12% ano, atingindo o total de 3,7 bilhões de boletos pagos em 2015. O volume foi cinco vezes superior ao total de cheques compensados no País no mesmo ano, que foi de 672 milhões.Com o novo sistema, as inconsistências de dados devem ser reduzidas, devido à dupla checagem que será feita na consulta à base centralizada da Nova Plataforma da Cobrança. Nos dados no boleto devem constar CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são exigidas pelo Banco Central e se houver divergências na conferência do pagamento, o boleto só poderá ser quitado exclusivamente no banco que emitiu a cobrança.O cadastro do CPF/CNPJ do cliente deve ser realizado pela empresa emissora do boleto de pagamento, que precisa manter os dados dos clientes sempre atualizados. Já o cadastro do beneficiário na nova plataforma de cobrança será de responsabilidade do banco emissor da cobrança. O cálculo dos juros e multa do boleto vencido será feito automaticamente pelo banco no novo sistema, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento. Para o pagador, a mudança não deve acarretar cobrança de tarifa pela emissão de boletos de pagamentos.
(Fonte do O POVO)
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