terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Liminar suspende nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (8) liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, a posse de Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira (9), “até segunda determinação do juízo”.O Palácio do Planalto informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está preparando o recurso contra a liminar.A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais”. Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas nacionais de grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a capacidade de afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave e iminente”.Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.De acordo com o juiz, o Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo, e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”, afirmou.Leonardo da Costa Couceiro ressaltou, no entanto, que a medida “ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível”, e, se for revista apenas provocará o adiamento de posse. “Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”, acrescentou.Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa pecuniária no valor de R$ 500 mil para cada agente que não obedecer a decisão. “Intimem-se e citem-se a União, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República e a Excelentíssima Senhora empossanda para imediato cumprimento”, diz o magistrado na decisão. Ele completou que, caso a posse já tivesse ocorrido, suspenderia os efeitos da liminar até o julgamento final da ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas.O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada que reivindicou o pagamento de obrigações não cumpridas, disse que depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$1.400 ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro.

(Agência Brasil)

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