terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

TRE julga improcedente ação de abuso de poder político contra Camilo Santana e Cid Gomes

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O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente, na sessão desta segunda-feira, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 2554-43, absolvendo, por unanimidade, o ex-governador Cid Gomes e o atual governador Camilo Santana da acusação de abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2014.A relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, considerou que o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não teve como provar o abuso de poder político, já que os convênios celebrados com 50 municípios observaram a legislação vigente, sendo todos atrelados ao plano de trabalho elaborado pelo Executivo. Além disso, o repasse dos recursos foi feito antes de 5 de julho de 2014, ou seja, fora do período vedado pela legislação eleitoral, de três meses antes das eleições, o que também não caracterizaria conduta vedada a agente público.A relatora destacou ainda em seu voto que os convênios foram celebrados pelo Governo do Estado tanto com os municípios administrados por prefeitos apoiadores como de oposição aos candidatos Camilo Santana e Izolda Cela, eleitos governador e vice-governadora do Ceará, também promovidos na ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. Veja o inteiro teor do Acórdão, com o voto da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.”

(Com TRE/CE/Foto – Divulgação)

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