terça-feira, 6 de abril de 2021

TJ do Rio limita vacinação prioritária de agentes da Segurança Pública e suspende a dos profissionais da Educação

O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar limitando a vacinação de agentes públicos de Segurança e suspendendo a dos profissionais da Educação do estado do Rio de Janeiro.O documento atende a um pedido feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual contra o decreto 47.547, editado em 30 de março pelo governador Cláudio Castro, que estabeleceu o novo plano de vacinação no estado.A liminar suspende o artigo 3º do decreto, que priorizou policiais, bombeiros e guardas municipais como um todo, e pede que estado respeite a nota técnica 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde.Ela estabelece os subgrupos prioritários para imunização dentro das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas da seguinte forma:

Fonte G1.

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