terça-feira, 30 de março de 2021

SAAE mantém isenção de tarifas de pessoas baixa renda

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral, seguindo o Decreto Municipal nº 2.070, continua isentando, desde março de 2020, as faturas das unidades consumidoras enquadradas na categoria Residencial, cujo consumo mensal é igual ou inferior a 10m³ (dez metros cúbicos), das famílias que estejam regularmente cadastradas nos Programas Sociais do Governo e possuam Número de Identificação Social (NIS).Além da isenção, o SAAE mantém suspenso o serviço de corte de fornecimento de água das unidades consumidoras enquadradas na mesma categoria, cujo consumo mensal de água for igual ou inferior a 10m³ (dez metros cúbicos).Essas medidas têm como objetivo assegurar o desenvolvimento das famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social.

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