O juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou nesta quinta-feira (25) três entidades do Distrito Federal, de São Paulo e de Minas Gerais a importar vacinas contra a Covid-19. Pela decisão, essas entidades estão dispensadas de doar os imunizantes para a União, como prevê a lei.A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.A decisão beneficia as seguintes entidades:Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo;Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo;Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.Na prática, o entendimento do juiz abre brecha para que outras entidades busquem a Justiça e tentem conseguir o mesmo aval.De acordo com o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de saúde, 6,32% da população brasileira foi vacinada contra a Covid até as 20h20 desta quarta (24).Ainda segundo o consórcio, 17,8 milhões de doses foram aplicadas; 13,3 milhões de pessoas receberam ao menos uma dose; e 4,4 milhões já receberam a segunda dose.
Fonte G1.
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