1. Escolha das emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita em rede, no rádio e na televisão;2. Sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito;3. Distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rede;4. Elaboração do plano de mídia para a propaganda eleitoral, através de inserções, pelos partidos políticos e emissoras de televisão e de rádio;5. Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e coligações e as emissoras de rádio e televisão, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita.
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