Tipificação de fake news
O texto propõe penas mais severas para quem espalhar informações falsas ou descontextualizadas com potencial de influenciar o eleitorado. O artigo 869, inserido no Título III do projeto, define as condutas criminosas e estabelece penas rigorosas para quem comprometer a integridade do debate público por meio de notícias falsas ou manipuladas.
Segundo o relatório, será considerado crime divulgar ou compartilhar, a partir do início do período de convenções partidárias, fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, desde que tenham potencial para influenciar o eleitorado. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Produção de vídeos falsos também é crime
O projeto também criminaliza outras formas de disseminação de desinformação. De acordo com o 1º do artigo, quem produzir, oferecer ou vender vídeos com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos estará sujeito às mesmas penas previstas para a divulgação de fake news.
Aumento de pena em casos de maior alcance ou discriminação
A pena pode ser ainda mais severa caso a divulgação ocorra por meio de grandes canais de difusão, como a imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou seja transmitida em tempo real, como em lives. Nesses casos, determina que a pena seja aumentada de um terço até a metade.
O mesmo aumento se aplica se a fake news envolver discriminação ou menosprezo à condição de mulher, cor, raça ou etnia, ampliando a proteção contra discursos de ódio que utilizam a desinformação como instrumento de ataque.
Disparo em massa e impulsionamento agravam o crime
Outro agravante é o uso de estruturas organizadas para amplificar o alcance da desinformação. Se a divulgação for feita com apoio de campanhas de anúncios, impulsionamento pago, contratação de pessoas, uso de tecnologias ou disparos em massa, a pena deverá ser aumentada de um a dois terços.
A proposta mira práticas comuns nas redes sociais e aplicativos de mensagens, que se tornaram terreno fértil para a circulação de boatos e ataques infundados em períodos eleitorais.
Ataques ao sistema eleitoral terão punição maior
Quando a fake news tiver como objetivo atacar a integridade dos processos de votação, apuração ou totalização de votos, com a intenção de provocar desordem ou fomentar a rejeição social aos resultados eleitorais, a pena será aumentada de metade até dois terços.
Essa previsão busca responder a episódios recentes em que a desinformação foi usada como instrumento de ataque às instituições democráticas, promovendo dúvidas infundadas sobre a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro.