A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido pelo governo federal a trabalhadores que realizam ou realizaram tarefas nocivas à saúde, "como exposição a ruído intenso, produtos químicos, calor excessivo ou outros fatores prejudiciais à saúde", explica o advogado previdenciarista Nelson Damasceno."Primeiro, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida e da gravidade da exposição a condições nocivas à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor extremo", diz Damasceno. Além disso, também é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos, "especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)", orienta o advogado."O PPP é fornecido pelo empregador e detalha as condições de trabalho e os riscos enfrentados, enquanto o LTCAT é o laudo técnico que comprova, de forma mais aprofundada, a existência desses agentes nocivos no ambiente de trabalho", afirma.Com a reforma da Previdência, em 2019, uma idade mínima passou a ser exigida para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição. Essa idade varia conforme o tempo de exposição. Fonte diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.