quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Mesmo escolhidos em convenção, candidatos ainda não podem fazer campanha eleitoral; entenda

Confirmados pelas convenções realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador tendem a pisar no acelerador a partir da empolgação dos eventos partidários nos municípios, mas é bom lembrar: ainda não é permitida a realização de campanha eleitoral. Entre a realização das convenções e o início formal da campanha, marcado para 16 de agosto, valem as regras da legislação eleitoral utilizadas ainda na fase de pré-campanha. A principal determinação é a proibição de propaganda eleitoral e o veto ao pedido de voto. A legislação permite o debate político na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto e respeitadas as peculiaridades da legislação. Os candidatos podem, por exemplo, participar de debates sobre temas que envolvem políticas públicas ligadas a Saúde, Educação, Segurança, Economia e Meio Ambiente.Não é considerado propaganda antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar pretensa candidatura e participar de eventos e postar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.  A participação em entrevistas e programas de rádio e TV também é permitida, entretanto, nesses casos, as emissoras devem dar tratamento equilibrado entre os pré-candidatos. Os partidos também podem realizar eventos, seminários e congressos e até fazer atos de arrecadação de recursos, desde que não haja pedido de voto. Fonte Diário do Nordeste.

 

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