quinta-feira, 10 de março de 2022

Sobral tem política municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista aprovada

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Sobral e sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, a Lei Municipal nº 2.207, de 19 de janeiro de 2021, que estabelece a “política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares” (art. 1º).

De acordo com a lei, é dever do município garantir à pessoa com TEA a efetivação dos seus direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.764/2012, na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

A criação da política municipal visa promover a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com TEA, melhorando e articulando os serviços públicos a essas e seus familiares.

Segundo a Lei Federal nº 12.764/2012, em seu artigo 2º, a pessoa com TEA, para efeitos legais, é considerada pessoa com deficiência e deve ter acesso aos mesmos direitos e benefícios que a lei determina a esta parcela da população.

Acesse a Lei Municipal 2.207 AQUI

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