Após o procurador-geral de Justiça de São Paulo ter solicitado inquérito contra Geraldo Alckmin para avaliar quem tem competência para investigar o caso, o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Patrimônio Público e Social de São Paulo, que estava responsável pelo inquérito, recorreu hoje (10) ao Conselho Nacional do Ministério Público por discordar da decisão de Gianpaolo Smanio, procurador-geral.Segundo nota do Ministério Público, o procurador-geral solicitou o inquérito civil para “avaliar e decidir sobre a atribuição de atuação referente aos fatos ali mencionados” depois de um pedido feito pela defesa do ex-governador, que questiona a competência da Promotoria de Patrimônio Público e Social para cuidar do caso. Para Alckmin, quem teria competência para investigá-lo é a Justiça eleitoral ou, em caso de improbidade administrativa, a própria Procuradoria-Geral.O inquérito, instaurado em abril, apura se Alckmin cometeu improbidade administrativa ao receber recursos da Odebrecht como caixa 2. A suspeita é que Alckmin tenha deixado de declarar R$ 2 milhões para a Justiça Eleitoral na campanha de 2010 e R$ 8,3 milhões para a campanha de 2014. O ex-governador nega as irregularidades.Para o promotor Ricardo Castro, a competência para analisar o caso é dele, já que Alckmin não era mais governador quando o inquérito foi aberto e, portanto, não tinha mais prerrogativa de foro. “Embora boa parte do objeto da investigação possa dizer respeito à época em que o investigado Geraldo Alckmin era governador do estado, o fato é que, quando da instauração do presente inquérito civil, não ostentava mais ele esta condição, em virtude de renúncia ao mandato, disso decorrendo a ausência de regra para manutenção de competência por prerrogativa de foro na seara criminal”, diz em documento endereçado ao procurador-geral.Alckmin deixou o governo de São Paulo para concorrer à eleição presidencial de outubro pelo PSDB e, com isso, perdeu o foro privilegiado.De acordo com a nota do MP, Smanio ainda não decidiu sobre quem deve conduzir a investigação. “A definição sobre a atribuição de atuação dar-se-á considerando-se única e exclusivamente o que determina o ordenamento jurídico no que tange à atribuição na fase de investigação, sem guardar relação com dispositivos atinentes ao foro por prerrogativa de função”.O MP informou ainda que o procurador-geral solicitou à Justiça Eleitoral que compartilhe as provas sobre o caso.
(Agência Brasil)
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