quarta-feira, 12 de abril de 2017

Justiça proíbe professores de realizarem atos nas proximidades das escolas municipais

Saiu mais uma decisão da Justiça do Ceará sobre o movimento grevista dos professores liderados pelo Sindiute, o sindicato da categoria.Depois de considerar a greve ilegal, seguindo o que rege decisão do Supremo Tribunal Federal, o desembargador Inácio de Alencar Cortez determinou que a categoria se abstenha de impedir a entrada nas escolas públicas municipais de alunos, funcionários e dos professores, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.O desembargador determinou ainda ao Sindiute que não efetue ato ou manifestação a menos de 300 metros das escolas municipais, possibilitando assim aulas para quem deseja estudar ou lecionar. Reitera também que os docentes grevistas “desocupem o prédio da Secretaria Municipal da Educação no prazo de 48 horas. Caso contrário, haverá uso dos “meios cogentes necessários para assegurar o funcionamento do órgão municipal acima mencionado.”Os professores lutam por reajuste salarial, mas o prefeito Roberto Cláudio (PDT) informou que só tratará do assunto mês que vem.
Via Blog do Eliomar de Lima

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