terça-feira, 24 de novembro de 2015

MP do Ceará multa Coelce por cobrança de seguro de vida na conta de luz


“O DECON notificou, nesta terça-feira, a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A empresa foi multada em 60.000 UFIRCE (cerca de R$ 200.340,00), por cobrar por seguros de vida diretamente na futura da conta de energia elétrica. Foi determinado, também, que a empresa deve informar aos consumidores que eles têm o direito de pagar as faturas mensais de consumo de energia elétrica, sem ter que pagar por serviços de terceiros eventualmente contratados.O DECON, noticiado pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, instaurou procedimento administrativo para apurar a informação de que a Coelce disponibilizaria no mercado de consumo, além do fornecimento de energia elétrica, seguro de vida e que a cobrança por este serviço estaria sendo feita diretamente na fatura de energia elétrica.Ao ser notificada pelo órgão consumerista, a Coelce informou que a matéria é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da resolução normativa nº 581, de 11 de outubro de 2013, tendo apresentado, também, a relação de possíveis cobranças que podem ser incluídas na conta de energia elétrica. Acontece que tal prática é permitida, desde que atendidos os parâmetros delineados na resolução normativa mencionada que, em seu artigo 4º, veda a prestação de atividades atípicas pelas distribuidoras de energia.A Coelce, além de realizar a cobrança de serviços de terceiros através das faturas de consumo, exerce efetivamente a comercialização de seguros de vida, inclusive confeccionando material publicitário dos produtos. Além disso, a companhia colocou os dizeres “Coelce Seguros” de forma ostensiva no material informativo, transmitindo ao consumidor a sensação e expectativa de contratar com a própria Coelce e não com empresas terceirizadas.A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, acrescenta que, pelo serviço de energia elétrica ser essencial, é vedado à Coelce explorar outra atividade que não seja a distribuição de energia, uma vez que essa atitude transcenderia os limites impostos pela ANEEL e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).A empresa tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, para recorrer à Junta Recursal do DECON (JURDECON).”

(Site do MP/CE)

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